Muitos clientes ficam em dúvida se ao comprarem um imóvel, o ITBI deve ser cobrado sobre o valor negociado ou o valor avaliado pela Fazenda.
Na verdade, o correto é que o ITBI incida sobre o valor da negociação, e caso seja cobrado sobre o valor da avaliação, deve ser restituído ao contribuinte.
É o seu caso? se sim, procure seus direitos.