Imagine que um homem que já possui outra relações, com divórcio reconhecido e que está morando com uma nova companheira, adquirindo imóveis e outros bens durante a constância dessa união.

Este homem, vindo a falecer, essa companheira tem direito de herança?

Sim, ela tem direito ao que foi adquirido na constância da união.

O que acha dessa situação? Você possui uma união estável não registrada? Conhece alguém nessa situação? Se quiser saber mais entre com contato com nosso escritório e marque uma consulta.

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