Se voce é casado em regime de separação total de bens, ou comunhão universal, ou ainda comunhão parcial de bens, saiba que o regime influi sim em seu direito de herança.

Quem é casado em comunhão universal de bens, tem direito, por exemplo, a herança do conjuge, já quem é casado em comunhão parcial não.

Caso voce queira saber mais sobre a futura herança, é importante consultar um advogado, antes de escolher o regime de bens ao qual está adotando para seu casamento.

O que acha dessa situação? Já pensou no regime de bens no qual você é casado? Agende uma consulta com nosso escritório e se informe!

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