Se voce é casado em regime de separação total de bens, ou comunhão universal, ou ainda comunhão parcial de bens, saiba que o regime influi sim em seu direito de herança.
Quem é casado em comunhão universal de bens, tem direito, por exemplo, a herança do conjuge, já quem é casado em comunhão parcial não.
Caso voce queira saber mais sobre a futura herança, é importante consultar um advogado, antes de escolher o regime de bens ao qual está adotando para seu casamento.
O que acha dessa situação? Já pensou no regime de bens no qual você é casado? Agende uma consulta com nosso escritório e se informe!