Muitos clientes ficam em dúvida se ao comprarem um imóvel, o ITBI deve ser cobrado sobre o valor negociado ou o valor avaliado pela Fazenda.

Na verdade, o correto é que o ITBI incida sobre o valor da negociação, e caso seja cobrado sobre o valor da avaliação, deve ser restituído ao contribuinte.

É o seu caso? se sim, procure seus direitos.

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