Imagine que em seu edifício há uma pessoa sofrendo violência domestica e que esta situação é do conhecimento de todos, inclusive do síndico.
Como proceder?
Saiba que agora é lei – 14.278/2020 – o síndico possui a posição de representante do condomínio e como tal, tem a obrigação de denunciar ocorrências deste tipo as autoridades.
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