Imagine que em seu edifício há uma pessoa sofrendo violência domestica e que esta situação é do conhecimento de todos, inclusive do síndico.

Como proceder?

Saiba que agora é lei – 14.278/2020 – o síndico possui a posição de representante do condomínio e como tal, tem a obrigação de denunciar ocorrências deste tipo as autoridades.

Você tinha conhecimento desta nova legislação? Deixe aqui o seu comentário, curta e nos siga no @sabrinalaranja; @laranjamorisso e @marciogarciamorissoadvogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *