Olá, aqui Marcio Morisso, advogado trabalhista.
O empregado entrou na empresa e imediatamente foi incluído no grupo de whatsapp do seu setor, sem qualquer prévio consentimento.
O empregado inicialmente pode sentir-se pressionado ou até mesmo desrespeitado, eis que não foi perguntado previamente se queria sua entrada em tal grupo.
Entretanto, se o grupo do whats é uma condição previamente informada no contrato ou se constar no regulamento da empresa, ou seja, é usado para facilitar a comunicação entre a equipe, neste caso, não haverá como o empregado se negar a participar do grupo, desde que a comunicação se dê dentro do horário de trabalho.
Que receber mais conteúdo trabalhista? Curta, compartilhe e nos siga no @laranjamorisso e @marciogarciamorissoadvogado