A maioria das pessoas acredita que firmar um contrato de compra e venda é suficiente para garantir que o imóvel seja reconhecido como seu. Entretanto, é necessário mais que isso para firmar a propriedade.

Por primeiro é necessário realizar tramites junto ao Tabelionato, para gerar uma escritura pública e somente com este documento é que será possível registrar no registro de imóveis o imóvel em nome do comprador.

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