Olá, aqui Marcio Morisso, advogado trabalhista.

O empregado entrou na empresa e imediatamente foi incluído no grupo de whatsapp do seu setor, sem qualquer prévio consentimento.

O empregado inicialmente pode sentir-se pressionado ou até mesmo desrespeitado, eis que não foi perguntado previamente se queria sua entrada em tal grupo.

Entretanto, se o grupo do whats é uma condição previamente informada no contrato ou se constar no regulamento da empresa, ou seja, é usado para facilitar a comunicação entre a equipe, neste caso, não haverá como o empregado se negar a participar do grupo, desde que a comunicação se dê dentro do horário de trabalho.

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